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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ399 de 09/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 320/2020, que determinou que “o registro, o controle ...

  • Instrução Normativa - CNJ28 de 19/08/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade de racionalização dos ritos administrativos no âmbito do Conselho. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a estimativa dos custos de aplicação de penalidades pecuniárias por parte do Conselho Nacional de Justiça a fornecedores e demais contratados em razão do descumprimento de obrigações contratuais. Art. 2º Os processos licitatórios iniciados após a publicação desta Instrução Normativa não conterão previsão de penalidades que possam resultar inferiores a duas vezes o montante dos custos referidos no art. 1º...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e d...

  • Provimento - CNJ175 de 15/07/2024

    Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências n. 0007122-54.2024.2.00.0000. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional d...

  • Resolução - CONAMA282 de 12/07/2001

    Art. 1º, §2º, II - desta Resolução, e encaminhada ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA em um prazo de até sessenta dias antes da co- locação do conversor catalítico no mercado.

  • Instrução Normativa - CNJ27 de 19/08/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 333.251, RESOLVE: Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 11, de 13 ...

  • Instrução Normativa - CNJ37 de 22/01/2016

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qual...

  • Resolução - CNJ36 de 24/04/2007

    Revogado pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDOa exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004); CONSIDERANDOa atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo atendimento dos princípios do artigo 37 da CF/88, pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4º, também acrescido pela EC nº 45/2004); CONSIDERANDOo de...