Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016
Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada."
Fica revogada a Instrução Normativa Diretoria-Geral n. 2 de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição n. 10/2016 do Boletim de Serviços do dia 21 de janeiro de 2016.
Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes