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Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016

Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada."

Art. 2º

Fica revogada a Instrução Normativa Diretoria-Geral n. 2 de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição n. 10/2016 do Boletim de Serviços do dia 21 de janeiro de 2016.

Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes

Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016