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Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016

Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 37 de 22/01/2016

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

DJe/CNJ, nº 16, de 03/02/2016, p. 11.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada." Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa Diretoria-Geral n. 2 de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição n. 10/2016 do Boletim de Serviços do dia 21 de janeiro de 2016. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes


Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016