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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 37 de 22 de Janeiro de 2016

Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013


Art. 1º

O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada."