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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA26 de 03/12/1986

    Art. 4º - As Câmaras Técnicas referidas no Artigo 1º desta Resolução terão prazo indeterminado.

  • Resolução - CNJ76 de 12/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o artigo 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho; CONSIDERANDO reger-se a Administração Pública pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição ...

  • Instrução Normativa - CNJ69 de 20/02/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de...

  • Resolução - CONAMA6 de 15/06/1989

    Art. 4º - A Secretaria-Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implantar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). ( revogado pela Resolução n ° 292/02 )...

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 21/05/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa no 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e superfície tratada em flash de ouro, esmaltado ...

  • Resolução - CNJ217 de 16/02/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício 64/2016-GPR, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer o aperfeiçoamento da Resolução 59, de 9 de agosto de 2008, do CNJ, ajustando-a à Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, "(...) tornando-se obrigatória aos juízes a determinação de investigação, dirigida aos órgãos competentes, sempre que houver vazamento seletivo e ilegal de dados e informações sigilosas constantes de procedimentos investigatórios"; CONSIDERANDO, ainda, a decisão plenária tomada no julgamento do Ato No...

  • Resolução - CONAMA401 de 04/11/2008

    Art. 20 - Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução, que estejam em operação na data de sua publicação, terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no Inciso III do art. 3º.

  • Resolução - CONAMA315 de 29/10/2002

    Art. 19 - Para a medição da emissão de poluentes provenientes do escapamento dos veículos automotores leves de passageiros e leves comerciais, os quais são ensaiados segundo o procedimento da Norma Brasileira NBR-6601, permanecem os critérios estabelecidos na Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986.