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Resolução CONAMA nº 26 de 03 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas de Recursos Hídricos, Poluição Industrial, Mineração, Flora e Fauna e Agrotóxicos . - Data da legislação: 03/12/1986 - Publicação DOU , de 22/01/1987, pág. 1121

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelos Decretos nºs. 91.305, de 03 de junho de 1985 e 93.630, de 28 de novembro de 1986, eConsiderando a necessidade de dinamizar a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente;Considerando o imperativo de sistematizar o estabelecimento de diretrizes, normas e critérios de manejo dos recursos ambientais pelo CONAMA;Considerando que o crescente desenvolvimento industrial, que se processa em todo País, poderá acarretar sérios problemas de degradação ambiental se não houver efetivo controle e planejamento quando de seus assentamentos;Considerando que a crescente atividade minerária, potencialmente modificadora do meio Ambiente, poderá acarretar sérios danos ambientais, muitas vezes de forma irreversível;Considerando o relevante risco de contaminação do ambiente decorrente da produção, comercialização e aplicação inadequada de substâncias agrotóxicas;Considerando a imperiosa necessidade de sistematizar a avaliação e adequada manutenção da qualidade dos recursos hídricos da flora e fauna. RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Criar as Câmaras Técnicas de Recursos Hídricos, de Poluição Industrial, de Mineração, Flora e Fauna e Agrotóxicos.

Art. 2º

As Câmaras Técnicas serão integradas pelos Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

RECURSOS HIDRÍCOS 1. Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE; 2. Governo do Estado do Paraná; 3. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE; 4. Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS; 5. Governo do Estado do Rio de Janeiro; 6. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; 7. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar --. CIRM.

II

POLUIÇÃO INDUSTRIAL 1. Confederação Nacional da Indústria -- CNI; 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria - CNTI ; 3. Secretaria de Tecnologia Industrial - STI ; 4. Governo do Estado da Bahia; 5. Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN; 6. Governo do Estado de São Paulo; 7. Federação das Associações Fluminenses de Defesa do Meio Ambiente - FAMA.

III

AGROTÓXICOS 1. Governo do Estado do Rio Grande do Sul ; 2. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária; 3. Ministério da Saúde ; 4. Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA; 5. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CNTA; 6. Confederação Nacional da Agricultura - CNA; 7. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, lV - MINERAÇÃO 1. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; 2. Governo do Estado de Minas Gerais; 3. Governo do Estado do Pará; 4. Governo do Estado de Goiás; 5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq; 6. Governo do Estado de Santa Catarina; 7. Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente - SOBRADIMA.

V

FLORA E FAUNA 1. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF; 2. Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza; 3. Governo do Estado do Amazonas; 4. Governo do Estado do Maranhão; 5. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; 6. Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR; 7. Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN.

Art. 3º

As Câmaras Técnicas referidas no Artigo 1º desta Resolução terão a finalidade de apreciar, previamente, as matérias relacionadas, principalmente, as diretrizes, programas, normas, critérios e padrões ambientais que serão submetidos ao Plenário do CONAMA.

Art. 4º

As Câmaras Técnicas referidas no Artigo 1º desta Resolução terão prazo indeterminado.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.

Resolução CONAMA nº 26 de 03 de Dezembro de 1986