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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 26 de 03 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas de Recursos Hídricos, Poluição Industrial, Mineração, Flora e Fauna e Agrotóxicos . - Data da legislação: 03/12/1986 - Publicação DOU , de 22/01/1987, pág. 1121

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Art. 2º

As Câmaras Técnicas serão integradas pelos Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

RECURSOS HIDRÍCOS 1. Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE; 2. Governo do Estado do Paraná; 3. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE; 4. Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS; 5. Governo do Estado do Rio de Janeiro; 6. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; 7. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar --. CIRM.

II

POLUIÇÃO INDUSTRIAL 1. Confederação Nacional da Indústria -- CNI; 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria - CNTI ; 3. Secretaria de Tecnologia Industrial - STI ; 4. Governo do Estado da Bahia; 5. Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN; 6. Governo do Estado de São Paulo; 7. Federação das Associações Fluminenses de Defesa do Meio Ambiente - FAMA.

III

AGROTÓXICOS 1. Governo do Estado do Rio Grande do Sul ; 2. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária; 3. Ministério da Saúde ; 4. Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA; 5. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CNTA; 6. Confederação Nacional da Agricultura - CNA; 7. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, lV - MINERAÇÃO 1. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; 2. Governo do Estado de Minas Gerais; 3. Governo do Estado do Pará; 4. Governo do Estado de Goiás; 5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq; 6. Governo do Estado de Santa Catarina; 7. Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente - SOBRADIMA.

V

FLORA E FAUNA 1. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF; 2. Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza; 3. Governo do Estado do Amazonas; 4. Governo do Estado do Maranhão; 5. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; 6. Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR; 7. Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN.