“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ157 de 13/11/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV,
- Resolução - CONAMA11 de 06/12/1990
Art. 4º - Estabelecer o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos ao CONAMA, assim como, o Plano de Ação Fiscalizadora que o IBAMA vem empreendendo para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção da Mata Atlântica.
- Resolução - CONAMA498 de 19/08/2020
Art. 33, II - Orientar o consumidor final quanto a utilizar o biossólido a partir de recomendação técnica ou projeto, em consonância com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia.
- Resolução - CONAMA9 de 31/08/1993
Art. 7º, §3º, III - a concentração de PCB's no óleo deverá atender aos limites estabelecidos na NBR 8371 - "Ascaréis para transformador e capacitores - Procedimento".
- Resolução - CNJ491 de 16/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; II – 3 (três) Juízes Auxiliares do ...
- Resolução - CNJ381 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as); CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota de experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, e sobre temas indefinidos ou, ao menos, não p...
- Resolução - CNJ523 de 22/09/2023
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CONAMA493 de 24/06/2019
Art. 5º - Para a medição da emissão de poluentes provenientes do escapamento dos veículos abrangidos por esta Resolução, deverá ser utilizado o procedimento ABNT NBR 16.369:2017 – Motociclos e veículos similares – Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxido de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento, ou normas técnicas brasileiras referenciadas pelo Ibama.