“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA482 de 03/10/2017
Art. 12, X - monitoramento em tempo real das concentrações de MP10 e MP2,5 e das condições meteorológicas, permanecendo pelo menos até 24 (vinte e quatro) horas após cessar o procedimento de queima controlada, nos casos previstos no art. 13; e...
- Resolução - CONAMA503 de 14/12/2021
Art. 24, III - utilizar o efluente estabilizado em consonância com o projeto agronômico e com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia; e...
- Resolução - CNJ618 de 19/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democráti...
- Resolução - CONAMA269 de 14/09/2000
Art. 5º, e - Em áreas e situações específicas não previstas nos itens anteriores, desde que de- vidamente autorizado s pelo órgão ambiental competente. 3.2 - Restrições para Uso Os dispersantes químicos não poderão ser utilizados em: i. Áreas costeiras abrigadas, com baixa circulação e pouca renovação de suas 635 635 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos águas, onde tanto o dispersante químico quanto a mistura de óleo possam permanecer concentrados ou ter um alto período de residência, tais como corpos d’água costeiros semi-fechados; ii. Estuários, canais, costões rochosos, praias arenosas, lodosas ou pedregulhos ou, ainda, ár...
- Resolução - CONAMA379 de 19/10/2006
Art. 1º, §5º - O CONAMA definirá, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Resolução, os critérios e procedimentos para acompanhamento e avaliação do processo de gestão florestal compartilhada, ouvida a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR.
- Instrução Normativa - CNJ91 de 07/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de inte...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 02/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos. § 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás. § 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível. ...
- Instrução Normativa - CNJ31 de 06/02/2015
DJ-e n. 25. de 09/02/2015...