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Instrução Normativa CNJ 3 de 02 de Setembro de 2008

Dispõe sobre o uso dos crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e estagiários do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 3 de 02/09/2008

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre o uso dos crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e estagiários do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Revogado

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ, Edição nº 43/2008, de 04/09/2008, p. 3-4.

Alteração

Portaria nº 125, de 8 de agosto de 2013 (REVOGADORA)

Legislação Correlata

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos. § 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás. § 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível. Art. 2º Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se a uma das Portarias do órgão para identificação e recebimento de um crachá provisório, o qual será devolvido por ocasião da saída. Art. 3o Compete aos gestores de contratos, quando for o caso: I - manter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados e prepostos; II - exigir a devolução dos crachás de identificação, quando houver substituição de empregado ou preposto, ou por ocasião do término da vigência do ajuste. Art. 4º Em caso de perda ou extravio do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento do interessado, por escrito, correndo a despesa de confecção de novo crachá às expensas do servidor, prestador de serviços ou estagiário. Art. 5º O crachá será restituído à Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos casos de exoneração, dispensa, demissão, retorno ao órgão de origem e falecimento. Art. 6ºOs casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário-Geral. Art. 7o Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data. Ministro GILMAR MENDES Anexo I -  (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008) CRACHÁ DE SERVIDOR 1 – FINALIDADE Identificação de servidores ativos no âmbito do CNJ. 2 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: número da matrícula do servidor. d) Cores: branco, azul, dourado e preto. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo azul, inscrição "CNJ", cognome do servidor, nome completo do servidor, cargo/função, inscrição matrícula, nº matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor azul. Fig.: 1 g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá. h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha de fixação. FOTO 0000 NONONO NONONONO Analista Judiciário NONO NONONO NONONON NONON Fig. 1 Conselho Nacional de Justiça Anexo II - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008) CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO 1 – FINALIDADE Identificação de estudantes, que realizem estágio no âmbito do CNJ. 2 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: nº de controle. d) Cores: branco, cinza (cor predominante) dourado, preto e vermelho. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição "CNJ", inscrição "ESTAGIÁRIO", cognome do estagiário, nome completo do estagiário, inscrição "Entidade" nome da entidade, inscrição "Controle" e nº de controle. Fig. 2 g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá. h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha de fixação. Entidade Controle 00000 FOTO NONO NONONONNO NONO NONONO NONONON NONON NONONO NONONONO CNJ ESTAGIÁRIO Fig. 2 Conselho Nacional de Justiça Anexo III - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008) CRACHÁ DE PRESTADOR DE SERVIÇO 1 – FINALIDADE Identificação de prestadores de serviços no âmbito do CNJ. 2 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: nº de controle. d) Cores: branco, preto, cinza (cor predominante), dourado e vermelho. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição "CNJ", logotipo da empresa/entidade, cognome do terceirizado, nome completo do terceirizado, inscrição "Empresa" nome da empresa, inscrição "Função", função do terceirizado, inscrição "Controle" e nº de controle. Fig. 3 g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá. h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha.


Instrução Normativa CNJ 3 de 02 de Setembro de 2008