“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA6 de 17/10/1990
Art. 3º - Para cada aplicação de dispersante químico o responsável técnico elaborará relatório circunstanciado remetendo-o ao Órgão Estadual do Meio Ambiente envolvido e ao IBAMA, no prazo de 15 dias.
- Resolução - CONARQ57 de 12/12/2024
Art. 9º - O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
- Resolução - CONARQ44 de 14/02/2020
Art. 1º - A Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINARocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução." (NR) "Art. 2º A autorização para a eliminação de documentos digitais e não digitais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dar-se-á mediante aprovação do código de classificação de documentos...
- Resolução - CNJ314 de 20/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e...
- Provimento - CNJ132 de 04/08/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e parâmetros para implementação e utilização do sistema PJeCor aos normativos locais; CONSIDERANDO os pedidos de dilação do prazo estabelecido no art. 11 do Provimento n. 130/2022, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06662/2022; CONSIDERANDO erro material constante do art. 12 do Provimento n. 130/2022 quanto à nomenclatura da classe processual; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 11 e 12 do Provimento n. 130, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguinte...
- Provimento - CNJ185 de 26/11/2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
- Resolução - CONARQ58 de 07/04/2025
Art. 9º - O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
- Provimento - CNJ136 de 30/09/2022
Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94, de 28 de março de 2020; n. 95, de 1º de abril de 2020, e n. 97, de 27 de abril de 2020; e revoga os Provimentos n. 91, de 22 de março de 2020; n. 93, de 26 de março de 2020, e n. 98, de 27 de abril de 2020.