Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP79 de 21/09/2011

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2011, RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ108 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e prazo de cumprimento dos alvarás de soltura em âmbito nacional, vez que verificadas disparidades entre os diversos tribunais; CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 200910000004957 quanto à não submissão do cumprimento de alvará de soltura ao Juiz Corregedor dos Presídios e a verificação de eventuais óbices pelo estabelecimento penal; CONSIDERANDO que a requisição de réu preso para comparecer em juízo para a simples comunicação de atos process...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do C...

  • Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R e S O L V e: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Cargo no CNJ: é a denom...

  • Resolução - CONAMA15 de 06/12/1990

    Art. 4º - O prazo de duração da Câmara Técnica é de 06 meses ou até que o Relatório seja concluído.

  • Resolução - CNJ84 de 06/07/2009

    Confere nova redação aos artigos 12, § único; 13, § 1º; 15, II; 17 e 18, caput, e revoga os artigos 18, incisos I, II e parágrafo único; 19, parágrafo único; e 21 da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, que disciplina e uniformiza as rotinas, visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

  • Provimento - CNJ182 de 17/09/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a nidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I,II e III, da Cons...

  • Resolução - CNMP85 de 28/02/2012

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:...