Resolução CNMP nº 85 de 28 de Fevereiro de 2012
Altera o artigo 4º da Resolução nº 74/2011.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
O art. 4° da Resolução n° 74, de 19 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ……………………………………………………………………………… I – Os dados anuais relativos aos anos de 2011, 2012 e 2013 serão prestados de acordo com o Anexo I; II – Os dados mensais relativos ao ano de 2011 serão prestados de acordo com os Anexos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII; III - Os dados mensais relativos ao ano de 2012 serão prestados de acordo com os Anexos II, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII; IV - Os dados mensais relativos ao ano de 2013 e seguintes serão prestados de acordo com os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI."