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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 85 de 28 de Fevereiro de 2012

Altera o artigo 4º da Resolução nº 74/2011.


Art. 1º

O art. 4° da Resolução n° 74, de 19 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ……………………………………………………………………………… I – Os dados anuais relativos aos anos de 2011, 2012 e 2013 serão prestados de acordo com o Anexo I; II – Os dados mensais relativos ao ano de 2011 serão prestados de acordo com os Anexos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII; III - Os dados mensais relativos ao ano de 2012 serão prestados de acordo com os Anexos II, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII; IV - Os dados mensais relativos ao ano de 2013 e seguintes serão prestados de acordo com os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI."