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Resolução CNMP nº 79 de 21 de Setembro de 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º na Resolução nº 48/2009.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2011, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 21 de setembro de 2011.


Art. 1º

Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , nos seguintes termos:

Art. 1º

………………………………………………………………………….

Parágrafo único

O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês.

Art. 2º

Acrescenta-se ao art. 2º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , o seguinte parágrafo único:

Art. 2º

………………………………………………………………………….

Parágrafo único

No caso de membro auxiliar, o valor será equivalente ao pago a Procuradores da República ou a Procuradores Regionais da República, conforme sua graduação, observado o limite de 10 (dez) diárias por mês.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 79 de 21 de Setembro de 2011