Resolução CNMP nº 79 de 21 de Setembro de 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º na Resolução nº 48/2009.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2011, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 21 de setembro de 2011.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , nos seguintes termos:
O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês.
Acrescenta-se ao art. 2º da Resolução nº 48, de 20 de outubro de 2009 , o seguinte parágrafo único:
No caso de membro auxiliar, o valor será equivalente ao pago a Procuradores da República ou a Procuradores Regionais da República, conforme sua graduação, observado o limite de 10 (dez) diárias por mês.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público