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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 79 de 21 de Setembro de 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º na Resolução nº 48/2009.


Art. 1º

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Parágrafo único

O pagamento de diárias, quando se tratar de deslocamento para exercício das funções na sede do CNMP, dar-se-á até o limite de 10 (dez) diárias por mês.