Artigo 3º da Resolução CNMP nº 79 de 21 de Setembro de 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º na Resolução nº 48/2009.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º na Resolução nº 48/2009.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.