“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ115 de 24/03/2021
CONSIDERANDO o disposto no art. 76, §4°, da Lei n. 13.465/2017, que impõe à Corregedoria Nacional de Justiça a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR; CONSIDERANDO o art. 23 da Lei n. 14.118/2021, que acrescentou o §9° ao art. 76 da Lei 13.465/2017, criando o fundo para a implementação e o custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, a ser gerido pelo ONR e subvencionado pelas serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que o parágrafo §10 do art. 76 da Lei 13.465/2017, acrescentado pelo art. 23 da Lei 14.118/2021, es...
- Instrução Normativa - CNJ98 de 12/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos processos SEI nº 07679/2021 e 12056/2016, CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei nº 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISP...
- Provimento - CNJ9 de 17/06/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, e tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implantar práticas e políticas de reinserção social de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 277 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas ...
- Provimento - CNJ76 de 12/09/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativi...
- Resolução - CNJ567 de 02/07/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do ...
- Resolução - CNJ504 de 29/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0002939-74.2023.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, encerrada no dia 19 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 490/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................................... § 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos: .................................................................................................. XVIII – Ministério da Justiça; (...
- Resolução - CONAMA22 de 07/12/1994
Art. 5º, §único - São válidos para fins de direito os atuais cadastros de entidades até o final do prazo de renovação de registro.
- Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010
Instrução Normativa n.º 02, de 13 de julho de 2010 Instrução Normativa n° 21, de 5 de setembro de 2013 (Revogadora) Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 e o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nac...