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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA169 de 13/11/2014

    Art. 6º, §2º - Recomenda-se que a criança e o adolescente não sejam submetidos a situações de constrangimento e sofrimento emocional no âmbito do procedimento judicial.

  • Resolução - CNJ140 de 26/09/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo...

  • Provimento - CNJ151 de 26/09/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV,

  • Resolução - CNJ196 de 05/06/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos: Art.1º ..................................................................................................... Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas ...

  • Provimento - CNJ191 de 25/04/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (a...

  • Instrução Normativa - CNJ105 de 09/01/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023; CONSIDERANDO o Provimento nº 147/2023, que disciplina o recebimento de representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de vi...

  • Resolução - CONAMA21 de 29/09/1994

    Art. 1º - Prorrogar o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, até 11 de novembro de 1994.

  • Resolução - CONAMA388 de 23/02/2007

    Art. 1º, §1º, XIV - Resolução n 33, de 7 de dezembro de 1994 - que define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica no estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural;...