Resolução CONAMA nº 21 de 29 de Setembro de 1994
Prorroga o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17409
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando que a Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II foi criada ainda pela Resolução nº 2, de 15 de junho de 1993, com prazo de duração de 1 (um) ano;Considerando que a primeira reunião foi realizada em novembro de 1993, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente