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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 21 de 29 de Setembro de 1994

Prorroga o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17409

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.