Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 21 de 29 de Setembro de 1994
Prorroga o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17409
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, até 11 de novembro de 1994.