“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP38 de 26/05/2009
Art. 9º - Cada unidade do Ministério Público regulamentará o desenvolvimento e disponibilidade do Portal da Transparência em seu site, através de Ato Administrativo, no prazo de cento e vinte (120) dias, enviando cópia do Ato ao Conselho Nacional.
- Provimento - CNJ116 de 27/04/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o transcurso do tempo e o elevado número de informações obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça e depositadas nos Pedidos de Providência instaurados por força do Provimento 36/2014; CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa decorrente da alteração da legislação que trata do tema, bem como as sugestões do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude e os debates realizados no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, nos autos do Pedidos de Providências 11291-94.2018.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º O caput e os incisos ...
- Resolução - CONAMA7 de 31/08/1993
FERNANDO COUTINHO JORGE - Presidente do Conselho SIMÃO MARRUL FILHO - Secretário-Executivo 514 514 ANEXO I LIMITES PARA FINS DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS LEVES DO CICLO OTTO I.1. Monóxido de Carbono corrigido-CO em Marcha Lenta e 2500 rpm Observações (*) Limites de CO opcionais, válidos somente para o estágio inicial do Programa de I/M. I.2. Combustível não Queimado não corrigido - HC em Marcha Lenta - 2500 rpm. I.3. Velocidade angular em regime de Marcha Lenta - rpm 600 a 1200 rpm para todos os veículos I.4. Diluição mínima - % (CO + CO2) 6% para todos os veículos ANEXO II CARACTERÍSTICAS DOS CENTROS DE INSPEÇÃO II.1. Os centros de inspe...
- Resolução - CNMP207 de 05/03/2020
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00184/2019-61, julgada na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2020; Considerando que o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro 1993, estabelece como atribuição do Ministério Público promover audiências públicas, e que o art. 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, prevê a realização de audiência pública na fas...
- Resolução - CONAMA2 de 22/08/1991
Art. 3º - Cabe ao órgão que tenha conhecimento da existência de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especifi cações ou abandonadas, a comunicação do fato, num prazo máximo de 24 horas ao órgão Estadual de Meio Ambiente que cientifi cará o órgão Federal de Meio Ambiente, que acionará a autoridade competente e o responsável pelas cargas para as providências de sua competência.
- Resolução - CNMP86 de 21/03/2012
Art. 5º, d - relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus da cessão e do prazo da mesma;...
- Provimento - CNJ54 de 18/05/2016
Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.
- Provimento - CNJ174 de 02/07/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Re...