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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP246 de 24/05/2022

    Art. 8º - Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo da instituição, o residente fará jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência.

  • Resolução - CONAMA14 de 13/12/1995

    Art. 2º, §1º - Para os veículos que não tenham os fatores determinados, admitir-se-á, em ra- zão da duração dos ensaios para determinação dos fatores de deterioração, que sejam declarados num prazo máximo de trezentos e sessenta e cinco dias, fora o ano corrente, contados a partir da data de emissão do CAC/ LCVM. ( parágrafo acrescentado pela Reso- lução nº 315/02 )...

  • Resolução - CNMP297 de 12/09/2024

    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias úteis para implementação das medidas constantes do art. 3°.

  • Recomendação - CNMP56 de 13/06/2017

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 147, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00298/2017-86, julgada na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2017; Considerando que a Recomendação nº 47, aprovada em sessão plenária realizada em 21 de novembro de 2016, recomenda aos membros do Ministério Público a expedição ou a fiscalização da notificação consular, prevista no art. 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consu...

  • Provimento - CNJ146 de 26/06/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONS...

  • Resolução - CNMP202 de 09/12/2019

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 23, incisos IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00186/2019-79, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2019; Considerando que a justiça e a segurança são valores supremos, contemplados e garantidos pela Constituição Federal; Considerando que a efetividade da segurança pública é da responsabilidade do Estado

  • Resolução - CNMP156 de 13/12/2016

    Art. 23, §7º - Com fundamento no princípio da simetria assegurado constitucionalmente, a prestação dos serviços de segurança fica garantida ao membro que se afastar da função de chefe máximo da Instituição pelo mesmo prazo que o assegurado aos Presidentes dos Tribunais onde atuarem. (Incluído pela Resolução nº 169, de 13 de junho de 2017) (Revogado pela Resolução nº 270, de 12 de setembro de 2023)...

  • Resolução - CNMP264 de 03/07/2023

    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias.