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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto2.917 de 30/12/1998

    Art. 1 - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os açúcares de cana, em bruto, e sobre o açúcar refinado, classificados, respectivamente, nas subposições 1701.11 e 1701.99 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , é fixada em cinco por cento.

  • Decreto7.222 de 29/06/2010

    Art. 1 - Os Anexos I , V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

  • Decreto6.836 de 04/05/2009

    Art. 1 - Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13 .

  • Decreto90.949 de 14/02/1985

    Art. 1 - São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

  • Decreto93.514 de 04/11/1986

    Art. 1 - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.

  • Decreto93.199 de 01/09/1986

    Art. 2 - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias de Direção Superior, Código LT-DAS-101, e de Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

  • Decreto6.823 de 16/04/2009

    Art. 1 - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

  • Decreto2.501 de 18/02/1998

    Art. 1 - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os açúcares da cana, em bruto, e sobre o açúcar refinado, classificados, respectivamente, nas subposições 1701.11 e 1701.99 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é fixada em doze por cento.