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Decreto 6.836 de 4 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n º 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2009; 188
Art. 1º
Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009