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Artigo 1º do Decreto nº 6.836 de 4 de Maio de 2009

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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Art. 1º

Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13 .

Art. 1º do Decreto 6.836 /2009