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Decreto 93.514 de 4 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.010655/86-16, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986