Artigo 3º do Decreto nº 93.514 de 4 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.