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Artigo 3º do Decreto nº 93.514 de 4 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 93.514 /1986