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Artigo 2º do Decreto nº 93.514 de 4 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 93.514 /1986