“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto7.846 de 23/11/2012
Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Redação dada pelo Decreto nº 8.117, de 2013)...
- Decreto79.893 de 29/06/1977
Art. 2º - Quando se tratar de exibição em cinema, aplicar-se-á, por título de filme, a seguinte tabela para valores da contribuição referida no artigo 1º : DURAÇÃO DO FILME BITOLA 35mm/70mm 16mm/8mm/S.8 Cr$ Cr$ Até 15 minutos 6,800,00 3.100,00 15 a 30 minutos 11.700,00 5.500,00 30 a 60 minutos 28.000,00 10.000,00 Acima de 60 minutos 60.000,00 16.000,00...
- Decreto10.901 de 17/12/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 20 de outubro de 1972, e entrou em vigor em 15 de julho de 1977; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 77, de 31 de outubro de 1974; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção, em 26 de novembro de 1974; Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 80.068, de...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 5º, §1º - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventura percebidas, pelo servidor, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
- Decreto5.616 de 13/12/2005
Art. 16 - O titular de cargo efetivo referido no art. 15 da Lei nº 11.046, de 2004, em exercício no DNPM, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDARM ou à GDAPM, respectivamente, observado o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:...
- Decreto96.912 de 03/10/1988
Art. 4º - Ficam transformadas, criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto96.931 de 04/10/1988
Art. 2º - Ficam criadas, mediante transformação daquelas já existentes, nas formas dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Decreto969.535 de 04/10/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.