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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto38.860 de 13/03/1956

    Art. 3, §1° - Desejando a parte a classificação da mercadoria, para efeito de comércio interno ou de operações bancárias ou ainda para transporte da mercadoria para qualquer pôrto do território nacional, pagará o serviço executado na forma da tabela constante do art. 1º sendo de nenhum valor para o efeito de exportação e certificado emitido na forma dêste parágrafo.

  • Decreto2.963 de 24/02/1999

    Art. 2 - O valor do Auxílio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela escalonada do Auxílio-Transporte, a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos), multiplicada por vinte e dois dias, observado o desconto de seis por cento do soldo.

  • Decreto93.083 de 07/08/1986

    Art. 5, Parágrafo Único - Os membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE receberão, sem prejuízo da gratificação de presença por sessão a que fizerem jus, retribuição mensal pelo exercício do mandato, prevista no § 4º do art. 9º da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , que corresponderá ao valor remuneratório a que se refere a Tabela Permanente constante do Anexo I deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 95.031, de 1987)...

  • Decreto98.323 de 24/10/1989

    Art. 1 - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90, seus respectivos períodos de correção pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN e início de vigência, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

  • Decreto5.058 de 30/04/2004

    Art. 2 - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

  • Decreto84.669 de 29/04/1980

    Art. 23, §1° - Os percentuais especificados neste artigo incidirão sobre a lotação global fixada para a categoria funcional, considerando-se, para esse efeito, englobados o Quadro e a Tabela Permanentes de cada Ministério, Órgão Integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal.

  • Decreto86.509 de 27/10/1981

    Art. 1 - Ficam fixadas, nos percentuais constantes do Anexo I este Decreto, a partir de 1º de novembro de 1981, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

  • Decreto10.668 de 08/04/2021

    Art. 241, Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se às cigarrilhas classificadas no Ex 01 do Código 2402.10.00 da TIPI ( Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º )." (NR) "Art. 333 (...) III - prática de fraude ou conluio, conforme definido nos art. 562 e art. 563, ou de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário, previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, da importação e da comercialização d...