Decreto nº 7.846 de 23 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º
Art. 1º
Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Art. 1º
Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Redação dada pelo Decreto nº 8.117, de 2013)
I
um DAS 101.4; e
II
um DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades da Comissão Especial em sua missão de articular órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, para adotar as medidas necessárias para preparação da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012