JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.846 de 23 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

Art. 1º

Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Redação dada pelo Decreto nº 8.117, de 2013)

I

um DAS 101.4; e

II

um DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades da Comissão Especial em sua missão de articular órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, para adotar as medidas necessárias para preparação da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.

Art. 1º do Decreto 7.846 /2012