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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto41.143 de 13/03/1957

    Art. 1 - É criada, na forma dos anexos, a Parte Especial da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério das Relações Exteriores - Serviço de Demarcação de Fronteiras, na qual é enquadrado o pessoal admitido, até 9 de agôsto de 1954, para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.

  • Decreto8.411 de 24/02/2015

    Art. 3 - A localidade de que trata o art. 2º fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 10.

  • Decreto8.393 de 28/01/2015

    Art. 1 - Ficam incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , os produtos constantes do Anexo a este Decreto , de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .

  • Decreto7.349 de 27/10/2010

    Art. 2 - Fica incluída a localidade constante do art. 1 º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.

  • Decreto6.989 de 23/10/2009

    Art. 2 - Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13 .

  • Decreto7.017 de 26/11/2009

    Art. 1 - Os Anexos V e VII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

  • Decreto89.279 de 10/01/1984

    Art. 1 - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

  • Decreto90.835 de 22/01/1985

    Art. 1 - Para a fixação do valor do soldo correspondente ao índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977 , tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.