“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto184 de 29/01/1890
Art. 2º - O Ministro da Justiça é autorizado: 1º A não preencher os logares que vagarem e que não forem plenamente justificados pelas necessidades do serviço; 2º A aposentar com o ordenado da nova tabella, por inteiro ou proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme o merecimento, os empregados que tiverem feito jus á aposentação, segundo as leis vigentes e sem prejuizo do direito adquirido; 3º A dar provisoriamente nova organização aos serviços da repartição, até resolução definitiva do poder legislativo; 4º A prover sobre a organização do serviço do archivo e da bibliotheca, na conformidade dos §§ 1º e 2º do art. 8º do decreto n. 2.350 de 5 de feve...
- Decreto12.367 de 17/01/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: I - destinam-se: a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma d...
- Decreto9.469 de 14/08/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º A entidade privada poderá entregar de forma provisória, no ato da inscrição, declaração que contenha o compromisso de apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração, nos termos estabelecidos nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei nº 9.637, de 1998, sem prejuízo das sanções previstas em lei. § 2º A entidade privada que optar pelo procedimento previsto no § 1º entregará os documentos probatórios no prazo de quarenta e cinco dias, co...
- Decreto7.944 de 06/03/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção nº 151 e à Recomendação nº 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das ...
- Decreto12.543 de 01/07/2025
Art. 3º, V - (...) a) política nacional de migrações, refúgio e apatridia; b) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas; e c) política nacional de enfrentamento ao contrabando de migrantes; (...) X - coordenar as atividades de seus Departamentos; XI - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa às matérias de sua competência; e XII - dispor sobre o regime jurídico da nacionalidade, da naturalização, da regularização migratória, da imigração laboral e do refúgio, em articulação com os demais órgãos competentes." (NR) "Art. 15 (...) I - articular, integrar e propor ações entre os órgãos e as entidades dos Poderes Ex...
- Decreto99.337 de 21/06/1990
536, de 1990 - nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...
- Decreto4.859 de 14/10/2003
Art. 1º, §2º - (...) IV - com base nas classes identificadas nos incisos I e III deste parágrafo e sem prejuízo do inciso V, o produto será enquadrado na classe de maior valor, entre elas, constante da NC (22-3) da TIPI, adotado, como limite máximo, a maior classe constante da Tabela do art. 149, observada a capacidade do recipiente.
- Decreto10.179 de 18/12/2019
Art. 1º, XXIII - Decreto de 31 de dezembro de 1991, que cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994;...