Decreto nº 12.367 de 17 de Janeiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: I - destinam-se: a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077, de 25 de junho de 2024:
I
o art. 2º; e
II
o Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.