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Artigo 1º do Decreto nº 12.367 de 17 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: I - destinam-se: a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.367 /2025