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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto86.175 de 02/07/1981

    Art. 1º - Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 84.53.01.00, 84.53.02.00, 84.53.04.00 a 84.53.99.00, 84.55.14.00, 92.12.07.00 e 92.12.08.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .

  • Decreto89.427 de 08/03/1984

    Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

  • Decreto45.450 de 23/02/1959

    Art. 1º - Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais da Artífice e Artífice Auxiliar.

  • Decreto52.006 de 16/05/1963

    Art. 2º - O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962 , revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

  • Decreto6.534 de 11/08/2008

    Art. 1º - Fica incluída a cidade de Mascate, Omã, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 18 .

  • Decreto3.686 de 13/12/2000

    Art. 1º - Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.029, de 10 de dezembro de 1996.

  • Decreto8.139 de 07/11/2013

    Art. 3º, §4º - A adaptação da outorga poderá ser realizada para classe de frequência modulada inferior à especificada na tabela de enquadramento constante do § 1º, desde que a prestadora do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias solicitante esteja de acordo. (Incluído pelo Decreto nº 10.664, de 2021)...

  • Decreto6.775 de 18/02/2009

    Art. 2º - Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.