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Decreto nº 52.006 de 16 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta dos processos números 112.786-62 e 107.819-63, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica restabelecido o disposto no Decreto nº 51.580, de 8 de novembro de 1962 , para o fim de se considerar incluído na 1ª Subregião da 16ª Região de Salário Mínimo, Estado de Santa Catarina, o Município de Siderópolis.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962 , revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Subseção

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1963

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