Artigo 2º do Decreto nº 52.006 de 16 de Maio de 1963
Retifica o Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962 , revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.