Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 52.006 de 16 de Maio de 1963

Retifica o Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor a parti da data da vigência da tabela que acompanha o Decreto número 51.613, de 3 de dezembro de 1962 , revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF., 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.