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Artigo 1º do Decreto nº 52.006 de 16 de Maio de 1963

Retifica o Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962.

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Art. 1º

Fica restabelecido o disposto no Decreto nº 51.580, de 8 de novembro de 1962 , para o fim de se considerar incluído na 1ª Subregião da 16ª Região de Salário Mínimo, Estado de Santa Catarina, o Município de Siderópolis.