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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto91.582 de 29/08/1985

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: I - patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio; II - política de ciência e tecnologia, inclusive a coordenação de políticas setoriais; Ill - política nacional de informática; IV - política nacional de cartografia; V - política nacional de biotecnologia; VI - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, ...

  • Decreto77.296 de 10/12/1976

    Art. 4º, §1º - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventuras percebidas pelo servidor, desde aquela data até a publicação deste Decreto.

  • Decreto92.504 de 31/03/1986

    Art. 1º, §1º - A soma das mensalidades atualizadas na forma da Tabela acima é convertida à razão de mil cruzeiros por um cruzado.

  • Decreto148 de 15/06/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que a 4ª Assembléia das Partes INMARSAT, realizada em Londres, de 14 a 18 de outubro de 1985, adotou, em sua sessão plenária de 16 de outubro, Emendas à Convenção e ao Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT); Considerando que o Congresso Nacional aprovou as referidas emendas por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 10 de novembro de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação das Emendas ora promulgadas foi depositada em 28 de setembro de 1990; Considerando que...

  • Decreto1.217 de 11/08/1994

    Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos classificados nos códigos 3301.90.03,3303,3304,3305,3306 e 3307, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

  • Decreto99.181 de 15/03/1990

    Art. 2º - A partir de 19 de março de 1990, os produtos correspondentes aos códigos 2106.90, 2201.10, 2202.90 e 2203.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, pagarão o imposto com o acréscimo de trinta por cento sobre o atualmente em vigor.

  • Decreto6.777 de 18/02/2009

    Art. 2º - Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.

  • Decreto90.890 de 01/02/1985

    Art. 1º - Fica transformada 1 (uma) função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.