Decreto nº 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1.970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006856/84-01, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º de República.


Art. 1º

. Fica transformada 1 (uma) função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1985

Anexo

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