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Artigo 1º do Decreto nº 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica transformada 1 (uma) função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 1º do Decreto 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985