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Artigo 2º do Decreto nº 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

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Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 2º do Decreto 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985