Artigo 2º do Decreto nº 90.890 de 1º de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.