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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto12.051 de 11/06/2024

    Art. 4º - As obrigações relativas à organização da programação estabelecidas no art. 28, caput, item 12, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis às outorgadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, deverão ser cumpridas individualmente em todas as faixas de programação, inclusive quanto ao percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso.

  • Decreto22.981 de 25/07/1933

    Art. 5º - O Instituto do Assucar e do Alcool organizará o quadro do pessoal, aproveitando nos serviços de que se vai incumbir os atuais funcionários das Comissões de Defesa da Produção do Assucar e Estudos sôbre o Alcool-Motor, inclusive os fiscais e auxiliar técnico do Alcool-Motor nomeados em virtude do decreto n. 20.356, de 1 de setembro de 1931 , ficando as referidas comissões extintas pelo presente decreto.

  • Decreto2.342 de 09/10/1997

    Art. 1º - A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração: "34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto4.201 de 18/04/2002

    Art. 2º, §3º - Em face do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e nos incisos I e III do art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , fica facultado aos membros do CNE, a exemplo das demais entidades desportivas e dos desportistas em geral, representar perante o Ministério Público da União contra os dirigentes das entidades referidas no parágrafo único do art. 13 da citada Lei nº 9.615, de 1998, na hipótese de prática de ato com violação da lei ou dos respectivos estatutos.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, que funcionará como núcleo de formulação e coordenação da posição brasileira a respeito dos trabalhos e das negociações conduzidos na esfera da Organização Mundial do Comércio - OMC, em matérias relativas ao comércio internacional de mercadorias e de serviços e a temas afins.

  • DecretoDecreto de 09 de Julho de 1992

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º do Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Conferência do Rio") e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. As atividades do Núcleo de Administração Geral encerra-se-ão até 30 de agosto de 1992."...

  • Decreto97.219 de 14/12/1988

    Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.

  • Decreto86.107 de 14/06/1981

    Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica; CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade, DECRETA:...