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Decreto nº 86.107 de 14 de Junho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica; CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

Art. 2º

Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1981

Decreto nº 86.107 de 14 de Junho de 1981