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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto7.879 de 27/12/2012

    Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , nos termos do Anexo I.

  • Decreto8.539 de 08/10/2015

    Art. 18, Parágrafo Único, I - proteção contra a deterioração e a obsolescência de equipamentos e programas; e...

    • Decreto86.340 de 02/09/1981

      Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 22.08.01.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

    • Decreto28.900 de 27/11/1950

      Art. 1º - Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo, Padrão N, de Procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949.

    • Decreto1.908 de 20/05/1996

      Art. 4º, §2º - A contratação de advogado será feita, sem vínculo empregatício, para o patrocínio específico da assistência judicial, e os honorários advocatícios pela prestação dos serviços não poderão ultrapassar os valores fixados pelo Ministro de Estado da Fazenda em tabela própria.

    • Decreto340 de 13/11/1991

      Art. 1º - Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

    • Decreto7.947 de 08/03/2013

      Art. 1º - Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

    • Decreto93.327 de 02/10/1986

      Art. 1º - São criadas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, 3 funções de Assessoramento Superior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.