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Decreto nº 28.900 de 27 de Novembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Anexa do Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949, que dispõe sôbre o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo, Padrão N, de Procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA A. de Novaes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1950