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    Decreto nº 28.900 de 27 de Novembro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo, Padrão N, de Procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA A. de Novaes Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1950