“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto92.202 de 24/12/1985
Art. 18 - As populações das localidades a serem consideradas na aplicação referente à tabela de valores do artigo 4º serão as indicadas na última publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ocasião do pagamento das taxas.
- Decreto67.430 de 21/10/1970
Art. 2º - Ficam reclassificadas respectivamente, nos símbolos 10-P e 4-F, as funções gratificadas de Auxiliar e Secretário da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante da tabela anexa ao Decreto nº 53.744, de 20 de março de 1964 .
- Decreto8.280 de 30/06/2014
Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
- Decreto1.088 de 16/03/1994
Art. 1º - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto classificado no Código 4014.10.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto4.317 de 31/07/2002
Art. 1º - Fica reduzida para dezesseis por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na subposição 8703.22 da Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
- Decreto5.275 de 19/11/2004
Art. 2º, II - até vinte e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico constante da Tabela de Vencimento Básico - 40 Horas Semanais dos cargos referidos no art. 1º deste Decreto, em decorrência do alcance das metas de desempenho institucional.
- Decreto6.549 de 26/08/2008
Art. 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.406, de 19 de março de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
- Decreto23.509 de 18/08/1947
Art. 1º - Fica transformada, em auxiliar de engenheiro, referência XV, uma função de topógrafo da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.