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Decreto nº 8.280 de 30 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2014; 193º


Art. 1º

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.


da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2014

Anexo

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

3920.30.00 Ex 01

4

3920.49.00 Ex 01

4

3920.62.99 Ex 01

4

3921.90.11

4

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

4410.11.10

4

4410.11.29

4

4410.11.90

4

4410.12

4

4410.19

4

4411.9

4

4411.12

4

4411.13.10

4

4411.13.99

4

4411.14

4

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

9401.30

4

9401.40

4

9401.5

4

9401.6

4

9401.7

4

9401.80.00

4

9401.90

4

94.03

4

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

9405.10.9

12

9405.40

12

Decreto nº 8.280 de 30 de Junho de 2014