Decreto nº 23.509 de de 18 de Agosto de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Fica transformada, em auxiliar de engenheiro, referência XV, uma função de topógrafo da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1947

Anexo

Não remover!