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Decreto 23.509 de de 18 de Agosto de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Fica transformada, em auxiliar de engenheiro, referência XV, uma função de topógrafo da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1947